O episódio da Novela Volta, Não Volta, do Prefeito Manoel Almeida ao cargo de Prefeito, afastado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito desde o dia 20 de abril, que apura denúncias de irregularidades e improbidade adminstrativa de sua gestão, teve mais um capítulo neste primeiro de junho, o indeferimento da liminar pelo Ministério Público do Acre.
O Mandado de Segurança impetrado pelo Prefeito Manoel Almeida, que requere liminar contra "ato ilegal e abusivo da Câmara de Vereadores" ao lhe afastar do cargo, foi indeferido pela Juíza Zenice Mota Cardozo no dia 27 de Maio. A mesma pede vistas ao Ministério Público que deu seu parecer no dia primeiro deste mês.
Após avaliar o processo em questão, o promotor de justiça Flávio Bussab Della Líbera(foto), concluiu em seu parecer que "considera ausentes os requisitos autorizadores da medida liminar" pleiteada por Almeida, e conclui dizendo que "com o arrimo do art. 7º, inciso II da Lei 1533/51, o Ministério Público requer o indeferimento da segurança requestada no tocante ao julgamento de mérito, tendo em vista a não-existência de ilegalidade ou ameaça de lesão a direito líquido e certo".
Trocando em miúdos, se o Prefeito Manoel Almeida quiser voltar ao cargo antes do término do prazo estipulado pela CPI, que falta pouquinho, 23 de julho, terá que pleitear agora processos com os magistrados do Tribunal de Justiça de Rio Branco.
De acordo com a Lei Orgânica Municipal, o Prefeito fica afastado até a conclusão do Processo de Investigação pelos vereadores. Após isto, Almeida estará investido, automaticamente no cargo de Prefeito novamente. Mas isso dependerá do que será encontrado pelos parlamentares mirins murbanenses. Dependendo da gravidade do que encontrarem, o Prefeito pode perder definitivamente o mandato por um processo de cassação.
Até a conclusão dessa CPI, muita água vai rolar pelo velho e magestoso Purus.
Após avaliar o processo em questão, o promotor de justiça Flávio Bussab Della Líbera(foto), concluiu em seu parecer que "considera ausentes os requisitos autorizadores da medida liminar" pleiteada por Almeida, e conclui dizendo que "com o arrimo do art. 7º, inciso II da Lei 1533/51, o Ministério Público requer o indeferimento da segurança requestada no tocante ao julgamento de mérito, tendo em vista a não-existência de ilegalidade ou ameaça de lesão a direito líquido e certo".
Trocando em miúdos, se o Prefeito Manoel Almeida quiser voltar ao cargo antes do término do prazo estipulado pela CPI, que falta pouquinho, 23 de julho, terá que pleitear agora processos com os magistrados do Tribunal de Justiça de Rio Branco.
De acordo com a Lei Orgânica Municipal, o Prefeito fica afastado até a conclusão do Processo de Investigação pelos vereadores. Após isto, Almeida estará investido, automaticamente no cargo de Prefeito novamente. Mas isso dependerá do que será encontrado pelos parlamentares mirins murbanenses. Dependendo da gravidade do que encontrarem, o Prefeito pode perder definitivamente o mandato por um processo de cassação.
Até a conclusão dessa CPI, muita água vai rolar pelo velho e magestoso Purus.
Vamos ver o resultado da CPI, o povo na verdade merece novas eleições.
ResponderExcluirPois não vi diferença ainda. Estamos no verão e isso ai é sempre feito.
Mas, como já especulei, Almeida já era, pois muitos corações magoados, inclusive, alguns vereadores que poerderam no passado, detentor de blog, e os mendes, esses tem interesse pois em 3 anos da pra aumentar o patrimonio.