Juiz Jair Facundes determinou a suspensão do exercício das atividades dos médicos sem CRM que atuam em Feijó, Porto Acre, Acrelândia e Manoel Urbano.
O juiz federal Jair Araújo Facundes (foto) deferiu parcialmente o pedido liminar do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), determinando que os municípios de Porto Acre, Feijó, Acrelândia e Manoel Urbano, não mais contratem pessoas para o cargo de médico, que não estejam registradas no CRM e suspendam, no prazo de 30 dias, o exercício das atividades dos profissionais que não sejam legalizados.
Na decisão, o magistrado ressaltou que “submeter populações pobres e distantes a profissionais que não possuem qualificação mínima curricular comprovada viola o dever do Estado de tratar a todos com a mesma consideração e respeito”.
Ele também afirmou que “a exigência de registro dos profissionais de medicina e de convalidação dos diplomas não se configura em mera formalidade. Objetiva comprovar a qualificação mínima para o exercício da medicina enquanto profissão regulamentada, além de expressar, pelo Governo, respeito e idêntica consideração que aos cidadãos”.
Facundes fez questão de ressaltar ainda que os problemas na saúde pública são frutos do oferecimento de serviços sem qualidade e irão aumentar com a exclusão de profissionais sem qualificação comprovada.
– Médico, no Brasil, é a pessoa portadora de diploma de curso superior reconhecido por universidade brasileira, bem como regularmente registrado no conselho profissional para que seja fiscalizado e, quando errar, ser punido e cassado em sua habilitação (art. 17 da Lei 3.268/57) – afirma o magistrado em sua decisão.
A presidente do CRM-AC, Dilza Ribeiro, disse que a intenção do Conselho é preservar a saúde da população, garantindo que todos possam ter acesso a um atendimento de qualidade e com igualdade, evitando que pessoas que não tenham a formação necessária atuem indevidamente.
– Queremos apenas preservar a saúde da nossa população. Sempre defendemos que as pessoas tenham acesso a uma saúde de qualidade. Nossa luta é que tenhamos bons profissionais com a qualificação necessária para atender e cuidar do nosso povo – ressaltou.
Fonte: assessoria/contilnet
Na decisão, o magistrado ressaltou que “submeter populações pobres e distantes a profissionais que não possuem qualificação mínima curricular comprovada viola o dever do Estado de tratar a todos com a mesma consideração e respeito”.
Ele também afirmou que “a exigência de registro dos profissionais de medicina e de convalidação dos diplomas não se configura em mera formalidade. Objetiva comprovar a qualificação mínima para o exercício da medicina enquanto profissão regulamentada, além de expressar, pelo Governo, respeito e idêntica consideração que aos cidadãos”.
Facundes fez questão de ressaltar ainda que os problemas na saúde pública são frutos do oferecimento de serviços sem qualidade e irão aumentar com a exclusão de profissionais sem qualificação comprovada.
– Médico, no Brasil, é a pessoa portadora de diploma de curso superior reconhecido por universidade brasileira, bem como regularmente registrado no conselho profissional para que seja fiscalizado e, quando errar, ser punido e cassado em sua habilitação (art. 17 da Lei 3.268/57) – afirma o magistrado em sua decisão.
A presidente do CRM-AC, Dilza Ribeiro, disse que a intenção do Conselho é preservar a saúde da população, garantindo que todos possam ter acesso a um atendimento de qualidade e com igualdade, evitando que pessoas que não tenham a formação necessária atuem indevidamente.
– Queremos apenas preservar a saúde da nossa população. Sempre defendemos que as pessoas tenham acesso a uma saúde de qualidade. Nossa luta é que tenhamos bons profissionais com a qualificação necessária para atender e cuidar do nosso povo – ressaltou.
Fonte: assessoria/contilnet
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