quinta-feira, 18 de março de 2010

MPE DE MANOEL URBANO FIRMA TAC PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS

A PROMOTORIA DE MANOEL URBANO, POR SEU PROMOTOR DE JUSTRIÇA DR. FLÁVIO BUSSAB DELLA LÍBERA, FIRMOU NA TARDE TERÇA-FEIRA (16/03/2010), TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, COM O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, SR. MANOEL ALMEIDA, COM A FINALIDADE DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS QUE ATUAVAM NO MUNICIPIO IRREGULARMENTE.
SEGUNDO RELATOU O PROMOTOR, TAL FATO NÃO DEVERIA OCORRER, EM VISTA DE SUPRIMIR DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA.
AFIRMA O PROMOTOR QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88 NÃO DEIXA DÚVIDA DE QUE O AGENTE PÚBLICO TOMA POSSE NO CARGO E NÃO DO CARGO.
O MEMBRO DO MP AFIRMA TAMBÉM QUE HÁ OUTROS INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS INSTAURADOS RECENTEMENTE, QUE APURAM IRREGULARIDADES DA PREFEITURA, TAIS COMO, SUPOSTA PRÁTICA DE NEPOTISMO E DESVIO DE VERBA PÚBLICA.
NO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (ACORDO), A PREFEITURA MUNICIPAL SE COMPROMETEU A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE “ACS” (AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE) ENTRE OS PRÓXIMOS MESES DE ABRIL E MAIO.
CASO O MUNICIPIO DESCUMPRA COM AS CLAUSULAS DO ACORDO, SERÁ COBRADA MULTA DE RS 1.000,00 (MIL REAIS) DIÁRIA, ALÉM DAS DEMAIS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS AO CASO.

Fonte: Assessoria do MPE/MU

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