sexta-feira, 19 de março de 2010

Imposto de Renda: novas regras



- Quem recebeu no ano de 2009 mais de R$-1.434,59 por mês, ou rendimentos tributáveis superiores R$-17.215,08, será obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR);
- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte serão obrigados a efetuarem a declaração se este valor for superior a R$-40.000,00. Caso o contribuinte opte pela Declaração Simplificada o valor limite será de R$-12.743,63;
- Quem declara somente porque possui bens, deverá prestar contas se o valor do bem for acima de R$-300.000,00;
- Sócios de empresas, mesmo inativas, que declarava porque possui a empresa, não terá mais que fazer a Declaração de Pessoa Física;
- Quem perder o prazo de entrega da Declaração, pagará uma multa no valor de R$-165,74.



PRAZO DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES
- A Declaração Simplificada Pessoa Jurídica – DSPJ Inativa 2010 – Ano calendário 2009 – 31 de março de 2010.
PENALIDADES:
A falta de apresentação da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2010, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$-200,00(duzentos reais), que será emitida automaticamente no momento do envio da Declaração em atraso.
RAIS 2010 – Ano Base 2009 – 26 de março de 2010.
PENALIDADES:
Conforme determina o Art. 2º. Da Portaria nº. 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterado pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, ficara sujeito a multa prevista no Art. 25 da lei nº. 7.988/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$-425,64, acrescidos de R$-106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
DCTF semestral – Julho a Dezembro de 2009 – 8 de Abril de 2009.
PENALIDADES:
A multa mínima a ser aplicada é de R$-200,00 (duzentos reais) tratando-se de Pessoa Física Inativa.


Por Michelle Cristóvão, contabilista.









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