domingo, 26 de julho de 2009

Prazo para entrega do ITR vai começar

A Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2009 deverá ser apresentada entre 10 de agosto e 30 de setembro. Os prazos e as regras para entrega da declaração foram publicados na sexta-feira, dia 24, no Diário Oficial.A declaração pode preenchida e entregue no sitio da Receita Federal. Para isso, os proprietários de imóveis devem fazer download do Programa Gerador da Declaração (PGD) e enviá-la por meio do aplicativo.
Os dois programas já estão disponíveis no sítio da receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).


O proprietário pode entregar a declaração ainda por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal no horário de expediente bancário. Além disso, se o proprietário preferir, ele pode entregar o documento via formulário, em duas vias, nos Correios, pagando o valor de R$ 4.


O imposto deve ser declarado por pessoa física ou jurídica que for proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, ou um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.


Também precisa entregar a declaração a pessoa jurídica ou física que perdeu a posse do imóvel entre 1° de janeiro e a data efetiva da entrega da declaração, em processo de desapropriação, o direito de propriedade pela incorporação ou transferência do imóvel rural, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, a posse ou propriedade do imóvel, em função de alienação ao Poder Público.


Ainda estão obrigados a declarar o inventariante enquanto não se encerra a partilha, e um dos com possuidores.A multa para o proprietário que não entregar a declaração no prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração em atraso, calculado sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros de mora.


Para proprietários de imóveis rurais isentos do pagamento de imposto, a não entrega da declaração no prazo implica a multa no valor de R$ 50.

De: www.jornalatribuna.com.br

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