quinta-feira, 16 de julho de 2009

PETI sem merenda

Há mais de seis meses os alunos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, de Manoel Urbano estão sem merenda escolar, ao menos é o que reclama alguns alunos e professores.
O PETI é administrado pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Assistencia Social. Como o programa é federal, as verbas também são federais. Para não ter merenda para os alunos, certamente os repasses não estão em dias.
A Secretaria Municipal de Assistencia Social, não foi procurada para dar explicações, mas pode postar uma aqui.
ENTENDA O QUE É O PETI:
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com duas ações articuladas – o Serviço Socioeducativo ofertado para as crianças e adolescentes afastadas do trabalho precoce e a Transferência de Renda para suas famílias.
Além de prever ações socioassistenciais com foco na família, potencializando sua função protetiva e os vínculos familiares e comunitários.
Objetivo
O PETI tem como objetivo contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, atendendo famílias cujas crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos se encontrem em situação de trabalho.
O Programa está inserido em um processo de resgate da cidadania e promoção de direitos de seus usuários, bem como de inclusão social de suas famílias.
Público-alvo
O PETI atende famílias com crianças e adolescentes retirados das diversas situações de trabalho, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
Valor do co-financiamento para o desenvolvimento do Serviço Socioeducativo
O co-financiamento para manutenção do Serviço Socioeducativo é repassado do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os Fundos Municipais e do DF de Assistência Social (FMAS), no valor de R$ 20 per capita. Como ter acesso ao PETIO programa está disponibilizado a todos os municípios por meio da identificação das situações de trabalho infantil, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social realizar o cadastramento das famílias, crianças e adolescentes no CadÚnico e ofertar o serviço socioeducativo no âmbito de seu território.
Para que essas crianças e adolescentes e suas famílias sejam atendidos, o município deve:
• Fazer diagnóstico das crianças e adolescentes em situação de trabalho.
• Incluir os dados das famílias e crianças/adolescentes no CadÚnico, com a devida marcação do campo 270. A condição para a implantação do PETI é o trabalho infantil identificado no CadÚnico.
• Estruturar os serviços socioeducativos.
• Incluir as famílias nas ações da rede socioassistencial.

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