terça-feira, 5 de abril de 2011

Quem deve declarar o imposto de renda 2011?

Confira abaixo as situações em que o contribuinte deve entregar a declaração do IR 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física 2011). Devem declarar aqueles que:


- Receberam, durante o ano de 2010,
rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;


- Realizaram, em qualquer mês, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através do uso do dinheiro ganho para comprar imóvel residencial no prazo de 180 dias;


- Realizaram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

- Tiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração (nesse caso, é vedada a declaração pelo modelo simplificado).


PRAZOS E MULTAS


O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março até 29 de abril. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. O saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic.


Os documentos básicos para fazer a declaração são os mesmo de sempre: comprovante de rendimentos; extrato bancário e de investimentos, além dos comprovantes de gastos.


Michelle Cristóvão
Contadora do Escritorio de Contabilidade Cristóvão

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