Depois de muito tempo, órgãos públicos se adaptam e começam a construir rampas de acesso à pessoas portadoras de necessidades especiais em Manoel Urbano. Prefeitura, Câmara de Vereadores, Caixa Economica Federal, Escola Nazira Anute de Lima, Crás e Prédio da Comarca da cidade já se adaptaram e construiram rampas que facilitam a entrada de pessoas com cadeiras de rodas e outros.
Falta agora a iniciativa dos comércios da cidade em tomar a mesma atitude. Socialização, integração e inclusão, representam as rampas. Na rua dos comércios de Manoel Urbano, não existe ainda em nenhum estebelecimento comercial que possua uma rampa que permita a entrada de um pessoa com cadeira de rodas e isso representa indiretamente uma forma de exclusão.
Hairton Nunes (foto acima), sente isso, e foi grande entusiasta e reivindicador dessas adaptações que fizeram os órgãos publicos se adaptarem, agora cabe ao comercio fazer o mesmo.O custo é pequeno, estarão cumprindo o disposto em Lei e poderão está vendondo mais.
"Decreto 5.296 regulamenta as Leis 10.098 e 10.048. O Decreto 5.296 regulamenta as Leis 10.098 e 10.048. Estes estabelecem que tudo o que for construído a partir de sua publicação sejam acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida."(http://www.rampadeacesso.com/)
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