terça-feira, 29 de outubro de 2013

Comarcas abrem edital para seleção de Agente Voluntário de Proteção

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Comarcas de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus (não instalada)

EDITAL CONJUNTO /001/2013


As JUÍZAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DAS COMARCAS DE SENA MADUREIRA, MANOEL URBANO E SANTA ROSA DO PURUS, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, divulgam e estabelecem normas para abertura e realização do Processo de Seleção de candidatos às vagas de Agente Voluntário de Proteção da Infância e da Juventude, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, os termos da Lei Federal nº 8.069, de 13.07.90, Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Serviço Voluntário e das demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de seleção para Agente Voluntário de Proteção da Infância e da Juventude será realizado em três etapas, conforme os subitens seguintes:

I - Requerimento de Vaga e Análise de documentos (eliminatória);
II – Prova Escrita (eliminatória e classificatória)
III - Entrevista (eliminatória e classificatória)

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE AGENTE VOLUNTÁRIO, DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES. Prestação voluntária de serviços de fiscalização em locais de diversão e espetáculos públicos (estádios, ginásios, bailes, boates, bares, restaurantes, cinemas, teatros, e logradouros públicos,etc...)

2.2. PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. O prazo de duração de serviço do Agente Voluntário de Proteção da Infância e da Juventude será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, conforme avaliação da Coordenação e homologação pelo(a) Juiz(a).

2.3. JORNADA DE TRABALHO. O Agente Voluntário de Proteção da Infância e da Juventude deverá prestar serviço mínimo de 04 (quatro) vezes por mês, podendo ser escalado extraordinariamente conforme necessidade do Juizado da Infância e da Juventude, e comparecer às reuniões ordinárias mensais e extraordinárias.


3. DAS VAGAS

3.1. São oferecidas as seguintes quantidades de vagas, por Comarcas:
 - 12 vagas para Sena Madureira;
 -  6 vagas para Manoel Urbano e;
 -  6 vagas para Santa Rosa do Purus.

3.2. O preenchimento de vagas será efetivado nas Comarcas de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, respectivamente, nos seguintes endereços:
Sena Madureira – Fórum Des. Vieira Ferreira, sito a Rua Cunha Vasconcelos, n. 689, Centro; Telefone (68) 3612 2455.
Manoel Urbano – Fórum Celso Secundino Lemos, sito a Rua Mendes Araújo, s/n. Bairro São José; Telefone (68) 3611 1114.
Santa Rosa do Purus – Posto de Atendimento, sito a Rua Coronel José Ferreira, s/n. Bairro Cidade Nova; Telefone (68) 3615 1017.


4. DA VOLUNTARIEDADE

4.1. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao Juizado da Infância e da Juventude, com finalidades assistencial, educacional, científica, cívica, cultural, recreativa ou tecnológica, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.


5. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. As inscrições no Processo de Seleção ficarão a cargo do Juizado da Infância e da Juventude.
5.2. Somente será aceita a inscrição dos candidatos que tiverem idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição, não pertencer ao quadro das polícias federal, civil, e militar, não exercer funções de vigilante, segurança ou relacionadas à promoção de eventos, e residir nos municípios aos quais concorrem, devendo apresentar original e cópias autenticadas dos seguimentos documentos:
5.2.1. Cédula de identidade civil, com fotografia.
5.2.2. Comprovante de quitação das obrigações militares (certificado de reservista ou dispensa de incorporação, ou outro).
5.2.3. Certificado ou certidão de conclusão do ensino médio (2º grau).
5.2.4. Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso.
5.2.5. Comprovante de residência.
5.2.6. Certidão negativa de distribuição de feitos cíveis e criminais, fornecido pelo cartório distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, devendo ser entregue o original.
5.3. Fica expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido neste Edital, após a data prevista no item 5.6.
5.4. No ato da inscrição o candidato receberá o Comprovante de Inscrição e deverá apresentar os documentos acima referidos.
5.5. A inscrição é gratuita.
5.6. As inscrições ocorrerão nos dias 1º a 14 de novembro de 2.013 (de segunda a sexta-feira), das 09h às 18h (horário local), nos endereços dos respectivos Fóruns e Posto de Atendimento (Santa Rosa do Purus).

6. DAS FASES DE SELEÇÃO

6.1. 1ª ETAPA – ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

6.1.1. O candidato ao serviço de Agente Voluntário de Proteção da Infância e da Juventude terá sua inscrição examinada e verificados os documentos apresentados, de modo a preencherem os requisitos do item 5.2 (cinco ponto dois) e sub-itens, e ter conduta ilibada comprovada.

6.1.3. Os candidatos que preencherem os requisitos acima terão suas inscrições deferidas e estarão aptos a participar da fase seguinte, cujo resultado será divulgado a partir do dia 20 de novembro de 2.013, no mural dos respectivos Fóruns e Posto de Atendimento (Santa Rosa do Purus).

6.2. 2ª ETAPA. PROVA ESCRITA.

6.2.1. Os candidatos aprovados na primeira fase, deverão comparecer nos respectivos Fóruns de inscrição, para realização da prova escrita, no dia 24 de novembro de 2013, às 08h (horário local), impreterivelmente, munido com original de documento identificador oficial com fotografia e caneta esferográfica.

6.2.2. Não serão admitidos atrasos ou exceções aos termos do item anterior, de modo que orienta-se os candidatos a se apresentarem no local da prova com 30 minutos de antecedência.

6.2.3. A Prova Escrita terá duração de 02 (duas) horas e constará de 15 (quinze) questões (14 objetivas e 1 dissertativa).
6.2.3.1. Cada questão objetiva correta valerá 01 (um) ponto.

6.2.3.2. Na questão subjetiva serão avaliados os critérios utilizados pelo candidato, sua resposta direta, o contexto apresentado e suas argumentações, podendo ser atribuída nota 0 (zero), 01 (um) ou 02 (dois) pontos.

6.2.4. O total máximo de pontuação da prova é de 16 (quinze) pontos, ficando eliminado o candidato que atingir nota inferior a 06 (seis) pontos.

6.2.5. O conteúdo programático compreende:

6.2.5.1. Lei Federal 8.069, de 13.07.90, Estatuto da Criança e do Adolescente, do artigo 1º ao 24. do 53 ao 85. do 98 ao 111. do 129 ao 130. do 149 ao 151. do 194 ao 195. do 230 ao 233. do 236 ao 258.

6.2.5.2. Lei Federal 9.608, de 18.02.98, que dispõe sobre o Serviço Voluntário relacionado à Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente).

6.2.6. O gabarito das questões objetivas e a lista dos aprovados na prova escrita, serão divulgados a partir do dia 25 de novembro de 2.013, no mural do átrio dos respectivos fóruns e posto de atendimento.

6.3 – As entrevistas serão realizadas no dia 29 de novembro de 2013, a partir das 9 horas, nos locais de inscrição, por ordem alfabética.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO DE SELEÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. Após a realização da entrevista, o Resultado será divulgado no dia 3 de dezembro de 2013, com publicação nos respectivos átrios.
7.2. O Resultado final será homologado pelo Juízo da Infância e da Juventude das respectivas Comarcas, Estado do Acre e publicado no átrio do respectivos Fóruns e Posto de Atendimento.

8. DA ADMISSÃO

8.1. Após a homologação do Processo de Seleção, o candidato considerado apto para as atividades do serviço de Agente Voluntário de Proteção da Infância e da Juventude será admitido e no ato da posse o receberá uma credencial.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os documentos relativos ao Processo de Seleção dos candidatos admitidos serão arquivados e guardados no Juizado da Infância e da Juventude enquanto prestarem serviço. Os documentos dos candidatos considerados inaptos ficarão a disposição de seus titulares durante 05 (cinco) dias, a contar da divulgação oficial, após isso serão destruídos.

9.2. Os Juízos das respectivas Comarcas, acima mencionadas, farão divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital através de publicações no átrio dos respectivos fóruns, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o teor de tais editais.

9.3. Os candidatos poderão interpor recursos para impugnar o resultado final do Processo de Seleção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de sua publicação oficial, mediante requerimento dirigido ao(a) Juiz(a) da Infância e da Juventude das comarcas de opção.

9.4. Os casos omissos neste edital e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do Processo de Seleção, porventura suscitadas, serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Sena Madureira-AC, 26 de agosto de 2.013.


Andrea da Silva Brito                        Ivete Tabalipa        
                                           Juíza de Direito                            Juíza de Direito


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