domingo, 13 de novembro de 2011

Leitura: novas regras para entrada de religiosos em presídios

Correio Brasiliense
Padres católicos, pastores evangélicos e demais líderes espirituais poderão entrar em qualquer presídio do país sem passar pela revista íntima - procedimento imposto aos parentes de detentos durante as visitas - e terão acesso total e irrestrito às dependências por onde os presos transitam.

As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União nesta semana pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, são alvo de críticas por parte dos trabalhadores do sistema penitenciário e até pela OAB.

Para João Rinaldo Machado, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de SP, que concentra quase metade da população carcerária brasileira, a entrada de armas, drogas e celulares pode aumentar com as novas diretrizes do Governo Federal.

Já Valdirene Daufemback, vice-presidente do CNPCP, refuta a preocupação com a segurança, destacando que haverá regras para cadastrar os líderes espirituais. Ao destacar que o objetivo da resolução é garantir a assistência religiosa, um direito constitucional do preso, Valdirene diz ser contrária à revista íntima em qualquer caso.

Para Ophir Cavalcante, presidente da OAB, a revista íntima é desnecessária nos lugares que contam com detectores de metais e equipamentos semelhantes aos dos aeroportos. Mas Ophir se diz preocupado com o livre acesso que os religiosos terão aos diversos espaços nos presídios. “Quanto menos pessoas puderem circular, melhor para a segurança”, diz o presidente da OAB.

Pontos mais controversos da Resolução nº 8, publicada em 9 de novembro no Diário Oficial da União:

  • Fica proibida a revista íntima de líderes espirituais que vão prestar assistência religiosa aos presos;
  • representantes religiosos poderão circular por todos os espaços onde os presos ficam;
  • os religiosos poderão prestar atendimento individual e terão garantia do sigilo das conversas com o detento;
  • a quantidade de representantes religiosos deve ser proporcional ao número de presos na unidade.


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