O período para contribuições à proposta de alteração do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução nº 477/2007, já está vigente, desde o dia 1º de julho. A meta é permitir a realização de chamadas para o atendimento de emergências do serviço público (Polícia Militar) por meio dos códigos 112 e 911. Atualmente, esses são os números de emergência adotados pela Europa e pelos Estados Unidos, respectivamente.
A medida também vai possibilitar que os serviços de emergência possam ser utilizados por visitantes internacionais, especialmente durante os grandes eventos que serão realizados no Brasil nos próximos anos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
O texto está disponível, por meio da Consulta Pública nº 27, no Sistema Interativo de Acompanhamento de Consultas Públicas (Sacp), até o próximo dia 16 de julho.
Serão também consideradas as manifestações recebidas até às 18h do dia 16 de julho, que forem encaminhadas por carta, fax ou correio eletrônico para:
Telefones de utilidade pública
Editado pela Anatel em 2004, o Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado uniformizou, em todo o Brasil, os códigos dos serviços de emergência, de utilidade pública e de apoio aos serviços de telefonia fixa. Todas as chamadas para os serviços públicos de emergência são gratuitas.
As chamadas para os demais serviços de utilidade pública, por sua vez, poderão ser tarifadas pelo valor de uma chamada local, embora a prestação do serviço propriamente dita seja gratuita.
As consultas ao Serviço de Informação de Código de Acesso de Assinante (102) não terão custo, apenas se o número solicitado não figurar na Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita ou quando o pedido de informação for originado de um telefone público.
Chamadas para o Centro de Atendimento para Intermediação da Comunicação para Portadores de Necessidades Especiais (142) só serão tarifadas quando a comunicação entre o assinante e o destinatário for efetivada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário