Foto: sena on line
A Juíza Eleitoral da 3ª Zona, Thais Queiroz Borges, condenou o prefeito de Santa Rosa do Purus, José Brasil Barbosa da Silva, pela prática do crime do art. 299 do Código Eleitoral (compra de votos).
De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral, durante a campanha de 2008, quando concorria ao cargo de prefeito de Santa Rosa do Purus, José Brasil fez doações de dinheiro e telhas com o fim de obter os votos dos eleitores.
A magistrada condenou o prefeito à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto. No entanto, essa punição foi substituída por multa, no valor de R$3.000,00, a ser destinada à Pastoral da Criança de Santa Rosa do Purus.
Veja abaixo trechos da sentença:
“Os relatos de Sebastiana Saldanha e Joaquim Dimas são suficientemente claros e coesos, apontando a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 299 do Código Eleitoral, sendo provas de que o acusado, diretamente - no caso de Joaquim - e indiretamente - no caso de Sebastiana, fez doações de dinheiro e telhas no período eleitoral, com o fim de obter os votos dos eleitores.
Os delitos foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, reconhecendo-se a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal.
Em síntese, é caso de parcial procedência da denúncia, pois as provas colhidas não foram suficientes a apontar a materialidade e autoria dos delitos de captação de sufrágio envolvendo os eleitores Evilásio Estevão, Sebastião Kaxinawá, José Moura, Paulo Moura e Olímpio Macedo, mas o foram no que tange a Sebastiana Saldanha e Joaquim Dimas”.
“Diante dos fundamentos expostos, julgo parcialmente procedente a denúncia para:
a) absolver José Brasil Barbosa da Silva das penas do artigo 299 do Código Eleitoral, em relação aos fatos envolvendo os eleitores Evilásio Estevão, Sebastião Kaxinawá, José Moura, Paulo Moura e Olímpio Macedo, na forma do artigo 386, incisos II e VII do Código de Processo Penal; e
b) condenar José Brasil Barbosa da Silva nas penas do artigo 299 do Código Eleitoral, em relação aos fatos envolvendo os eleitores Sebastiana Saldanha e Joaquim Dimas, na forma do artigo 71 do Código Penal”.
Fonte ac24 horas
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