Na integra o Termo de Cooperação assinado entre o MPE e os donos de postos de combustíveis, no qual proíbe nos dias que antecedem as eleições, a venda de combustível em pequenos vasilhames. A medida é para evitar possíveis problemas de candidatos e eleitores com a Justiça eleitoral.
TERMO DE COOPERAÇÃO
Pelo presente instrumento, com fulcro no art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, alterada pelo art. 113 da Lei 8078, de 11 de setembro de 1990, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da Promotoria da 3ª Zona Eleitoral, representada pela Promotora de Justiça Eleitoral subscritora desta, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, Posto Equador, representado por Raimundo Taumaturgo Sá, Posto Manoel Urbano, representado por Francisco de Assis Gonçalves Freitas; e Posto Purus, representado por Manoel Vaz da Silva, doravante denominado COMPROMISSÁRIOS
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os compromissários Posto Equador, Manoel Urbano e Purus assumem a responsabilidade de:
a) Não comercializar nos dias 5, 6 e 7 de outubro de 2012 qualquer tipo de combustível dentro de "corotes" ou qualquer recipiente plástico.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 3ª Zona Eleitoral, fiscalizará e executará o presente compromisso, tomando as providencias cabiveis ao seu integral cumprimento, sempre que necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em caso de descumprimento das condições acima fixadas, fica estabelecido a multa no valor de r$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais serão revestidos em cestas básicas.
E por estarem de acordo, firmam o presente.
Manoel Urbano/AC, 03 de outubro de 2012.
Patrícia Paula dos Santos
Promotora Eleitoral
Compromitente
Raimundo Taumaturgo de Sá
Representante do posto Equador
Compromissário
Francisco de Assis Gonçalves Freitas
Representante do Posto Manoel Urbano
Compromissário
Manoel Vaz da Silva
Representante do Posto Purus
Compromissário
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